O ministro extraordinário da sagrada comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
Origem
Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio
Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.
Preparação e designação dos ministros extraordinários da comunhão
Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade
cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte
das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma
formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima
dignidade e decoro.
No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o
que nalguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída
por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.
No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços dum
ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembleia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração.
O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de
ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro
cessa ao terminar a celebração.
Funções
São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:
- Distribuição da comunhão na missa;
- Distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem;
- Administração do viático;
- Exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas;
- Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente.