Conselho Económico Paroquial
– Paróquia do Santíssimo Nome de Jesus de Odivelas

“Na administração dos bens da Paróquia, o pároco deve rodear-se de colaboradores, em número ímpar não superior a sete, de preferência mas não exclusivamente leigos, homens e mulheres, os quais com ele, e sob a sua presidência, constituem o conselho paroquial de assuntos económicos.” (CDC 537 e 1280)

“Em cada paróquia haja um conselho para os assuntos económicos, o qual se rege pelo direito universal e pelas normas dadas pelo Bispo diocesano, e em que os fiéis, escolhidos segundo as normas, auxiliem o pároco na administração dos bens da paróquia, sem prejuízo do prescrito no cânone 532.” (CDC 537).

O que é o Conselho Económico Paroquial?

O Conselho Económico Paroquial é um órgão previsto no Código de Direito Canónico.
Encontra-se, igualmente, referido no artigo 54º das Normas de Administração das Paróquias, documento emitido pelo Patriarcado de Lisboa.

Tem como função, auxiliar o Pároco na administração correta e responsável dos bens paroquiais, com vista a proporcionar à comunidade paroquial os meios materiais necessários à realização integral da sua missão.

A existência deste órgão e a sua missão são resultado prático dos princípios emanados do Concilio Vaticano II quanto à necessidade de participação e co-responsabilização dos leigos na Igreja, nomeadamente no que se refere à existência e gestão dos meios necessários à concretização da sua missão evangelizadora. A Igreja necessita de bens temporais estritamente necessários, para a realização dos seus fins, designadamente, o culto divino, a sustentação do clero, a manutenção de obras de caridade e o apostolado.

Nomeação e Constituição do Conselho Económico Paroquial

O Conselho Económico é constituído, de preferência, mas não exclusivamente por leigos, em número impar, não superior a sete elementos – art. 54º n.º 2 das Normas de Administração das Paróquias.
Os membros do Conselho Económico são nomeados pelo Ordinário diocesano (Bispo) pelo período de 5 anos, sob proposta do Pároco, renovável por um segundo quinquénio sucessivo – artigo 55º das Normas de Administração das Paróquias.

Os membros são escolhidos, sempre que possível entre os paroquianos, no entanto é o Pároco, enquanto responsável da comunidade paroquial, que preside este órgão – art. 56º das Normas de Administração das Paróquias.

Funcionamento e Competências

O Conselho Económico tem voto meramente consultivo – art. 58º das Normas de Administração das Paróquias.

Cabe-lhe não só auxiliar o pároco na gestão ordinária, como também ser ouvido no que toca aos assuntos de administração extraordinária da paróquia – art. 59º das Normas de Administração das Paróquias. Contribuem, sobretudo, para que o Pároco fique com mais disponibilidade para a sua função pastoral.

Conselho Económico da Paróquia do Santíssimo Nome de Jesus de Odivelas:

Foi nomeado por decreto do Sr. Cardeal Patriarca D. Manuel Clemente, com efeitos ao mês de setembro de 2016, tendo a seguinte constituição:

• Padre José Zavorski;

• Manuel António Alves;

• Luís Jorge Gameiro;

• João António Lopes;

• Gonçalo Morais Pereira;

• Maria Helena Gonçalves Marques

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